Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR é um grupo formado
por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações
que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar
acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho em entidades que
exploram minerais.
As ações da CIPATR são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria
3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da NR 31 - SEGURANÇA ESAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL EAQÜICULTURA.
Seu objetivo principal é a prevenção de
acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito de suas
atividades.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes
dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 2 anos.
ONDE
SE DEVE IMPLANTAR CIPATR?
Deve possuir, por estabelecimento, e
mantê-la em regular funcionamento, o empregador rural ou equiparado que
mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado.
DESCOBRINDO
O TOTAL DE COMPONENTES PARA CIPATR
A quantidade de trabalhadores que
comporão a CIPATR será conforme a tabela abaixo:
OBSERVAÇÃO: Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos
períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo
determinado, a assistência em SST será garantida pelo empregador diretamente ou
através de um representante ou de profissional por ele contratado.
SOBRE
A ORGANIZAÇÃO
O empregador indica e os trabalhadores
elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes,
será secreta, na qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPATR terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição.
A empresa é proibida de demitir, sem
justa causa, o colaborador desde de o registro de sua candidatura até um ano
após o final de seu mandato.
Durante o ano de gestão da CIPATR os
trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de
trabalho.
Exemplo de organização:
DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPA pode-se destacar:
-
A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos;
- Propor atividades
que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção
de acidentes de trabalho, inclusive a semana interna de prevenção de acidentes
no trabalho rural;
- Colaborar no
desenvolvimento e implementação das ações da Gestão de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente de Trabalho Rural;
Cabe ao empregador:
- Convocar as
reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR;
- Conceder aos
componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
- Estudar as recomendações
e determinar a adoção das medidas necessárias, mantendo a CIPATR informada;
- Promover para todos
os membros da CIPATR, em horário de expediente normal do estabelecimento rural,
treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho previsto no subitem
31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora.
Cabe aos empregados:
Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR
situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de
trabalho.
PROCESSO
PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES E CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
O empregador indica (designa) os
representantes através de Instrução de Serviço, enquanto que os trabalhadores
elegem os seus através de votação secreta.
Os candidatos votados e não eleitos
deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos,
possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.
O coordenador da CIPATR será escolhido
pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, e pela
representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus
membros.
Em geral, o processo dura em torno de
45 a 60 dias. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados.
Para ter acesso a um cronograma com sugestões de
datas Click aqui.
A participação do trabalhador é
facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar
os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação
inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração
dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que
ocorrerá no prazo máximo de 10 dias. Em caso de anulação, por quaisquer
motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de 15 dias.
Serão eleitos e tomarão posse como
titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate,
assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os
candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.
Documentos
a serem criados durante o processo
- Plano
de ação para elaboração do processo de eleição
- Edital
de convocação para eleição
- Designação
da comissão eleitoral
- Designação
dos representantes do empregador
- Edital
de candidatura
- Edital
de convocação para eleição
- Ficha
de Inscrição
- Cédula
de votação
- Resultado
Eleição
- Ata
Eleição
- Convocação para Posse
- Ata de Posse
- Calendário
anual de reuniões