CIPATR

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR é um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho em entidades que exploram minerais.
As ações da CIPATR são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da NR 31 - SEGURANÇA ESAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL EAQÜICULTURA.
Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito de suas atividades.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 2 anos.

ONDE SE DEVE IMPLANTAR CIPATR?
Deve possuir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, o empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado.

DESCOBRINDO O TOTAL DE COMPONENTES PARA CIPATR
A quantidade de trabalhadores que comporão a CIPATR será conforme a tabela abaixo:
OBSERVAÇÃO: Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a assistência em SST será garantida pelo empregador diretamente ou através de um representante ou de profissional por ele contratado.
  
SOBRE A ORGANIZAÇÃO
O empregador indica e os trabalhadores elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes, será secreta, na qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPATR terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição.
A empresa é proibida de demitir, sem justa causa, o colaborador desde de o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 
Durante o ano de gestão da CIPATR os trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de trabalho.
Exemplo de organização:

DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPA pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
- Propor atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores pelos assuntos de prevenção de acidentes de trabalho, inclusive a semana interna de prevenção de acidentes no trabalho rural;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação das ações da Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural;
Cabe ao empregador:
- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPATR;
- Conceder aos componentes da CIPATR os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
- Estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas necessárias, mantendo a CIPATR informada;
- Promover para todos os membros da CIPATR, em horário de expediente normal do estabelecimento rural, treinamento sobre prevenção de acidentes de trabalho previsto no subitem 31.7.20.1 desta Norma Regulamentadora.
Cabe aos empregados:
Cabe aos trabalhadores indicar à CIPATR situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho.


PROCESSO PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES E CRIAÇÃO / ELEIÇÃO

O empregador indica (designa) os representantes através de Instrução de Serviço, enquanto que os trabalhadores elegem os seus através de votação secreta.
Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.
O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus membros.
Em geral, o processo dura em torno de 45 a 60 dias. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados. Para ter acesso a um cronograma com sugestões de datas Click aqui.
A participação do trabalhador é facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias. Em caso de anulação, por quaisquer motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de 15 dias.
Serão eleitos e tomarão posse como titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.

Documentos a serem criados durante o processo
  • Plano de ação para elaboração do processo de eleição
  • Edital de convocação para eleição
  • Designação da comissão eleitoral
  • Designação dos representantes do empregador
  • Edital de candidatura
  • Edital de convocação para eleição
  • Ficha de Inscrição
  • Cédula de votação
  • Resultado Eleição
  • Ata Eleição
  • Convocação para Posse
  • Ata de Posse
  • Calendário anual de reuniões