Em que momento se deve dimensionar a CIPA pelo CNAE secundário da empresa?

Sabe-se que ainda não está regulamentado, porem o que se orienta é que:
Caso a empresa tenha mais de um CNAE - tenha 1 principal e outro(s) secundário(s) – deve se considerar, para fins de dimensionamento, aquele CNAE (atividade) que tiver o maior número de colaboradores em atividade.

Curiosidades


Curiosidades sobre CIPA: como surgiu, como funciona em outros países, coisas interessantes que a CIPA pode realizar...clique aqui

Resumo sobre Comissões

As iniciais CIPA significam Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Existem basicamente 4 comissões com foco em prevenção de acidentes:
CIPAMIN para empresas do ramo da mineração (NR 22);
CIPATR para empresas de atividades rurais (NR 31);
CPATP para empresas de atividades portuárias (NR 29);
CIPA para todas as empresas que não se enquadrem nas atividades acima (NR 5).
As comissões acima possuem características similares entre si, porem diferem em alguns quesitos.

Mapa de Riscos




Mapa de Risco é a representação gráfica dos riscos ocupacionais existentes em uma empresa. A elaboração é de atribuição da CIPA, ou designado.  Saiba mais sobre mapa de riscos clicando aqui ou no link: http://tudosobrecipa.blogspot.com.br/p/mapa-de-risco.html

CIPA





O módulo sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme NR 5 pode ser acessado no menu CIPA ou NESTE LINK.

CIPATR





O módulo sobre CIPA para Trabalho Rural – CIPATR, confrome NR 31 pode ser acessado no menu CIPATR ou NESTE LINK.

CIPAMIN






O módulo sobre CIPA para empresas da mineração (CIPAMIN), conforme NR 22, pode ser acessado no menu CIPAMIN ou NESTE LINK. Espero que gostem...deixe comentários. Caso encontre algum erro avise, comentando, para que seja corrigido.