Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA é um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo
será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de
trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do
processo de trabalho.
As ações da CIPA são amparadas pela Lei
6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho, através da Norma
Regulamentadora número 5 (NR5).
Seu objetivo principal é a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A Comissão é formada por representantes
do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos
mandatos têm duração de 1 ano.
ONDE
SE NECESSITA DE CIPA?
Devem possuir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem
como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
QUANTAS
PESSOAS PRECISAM EXISTIR NA CIPA?
A CIPA é dimensionada conforme o número
de trabalhadores e o grau de risco da empresa. Para se descobrir quantos
membros deve ter, o interessado precisa CNAE da empresa, em segiuda consultar o
Quadro III da NR 5 para descobiri a qual grupo a empresa pertence. Sabendo o
grupo ao qual pertence a empresa deve-se consutar o Quadro I da NR 5, neste se
descobre quantos efetivos e quantos suplentes a comissão deverá conter.
MAS ATENÇÃO: o número que for encontrado no Quadro I é o total de representantes de
cada uma das partes (empregador e trabalhador). Por exemplo: se for encontrado
2 efetivos e 2 suplentes o total de cada representação será 4, logo as 2
reprenstações totalizarão 8 membros para esta CIPA.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua número de trabalhadores suficiente para se
formar uma comissão, deverá manter no mínimo 1 colaborador treinado para
representar a CIPA.
Para Visualizar o quadro I da NR 5 click aqui.
SOBRE
A ORGANIZAÇÃO
O empregador indica e os trabalhadores
elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes,
será secreta, na qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA
terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
A empresa é proibida de demitir, sem
justa causa, o colaborador desde de o registro de sua candidatura até um ano
após o final de seu mandato. Ou seja, o colaborador eleito terá tem
estabilidade por 2 anos.
Durante o ano de gestão da CIPA os
trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de
trabalho.
O presidente da CIPA será indicado pela
empresa e o Vice-Presidente será escolhido entre os titulares eleitos. Na
comissão é necessário que se tenha um (a) secretário e um(a) substituto(a) (a)
os (as) quais deverão se escolhidos em comum acordo entre os membros e o
empregador, não é necessário estes pertençam à comissão.
Exemplo:
DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPA pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução
de problemas de Segurança e Saúde no Trabalho - SST;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Cabe ao empregador:
Os meios necessários ao desempenho das
atribuições da CIPA, garantindo tempo e condições suficientes para a realização
das tarefas constantes no plano.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus
representantes, colaborar com a gestão da CIPA indicando as situações de riscos
e apresentando sugestões para melhoria das condições de trabalho.
COMO
FUNCIONA A CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais
as quais serão realizadas durante o expediente
da empresa em local apropriado. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
O membro titular perderá o mandato
quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, o qual
será substituído por suplente.
Caso o presidente e o vice-presidente forem afastados de seus cargos serão
substituídos em 2 dias úteis. O empregador indicará o presidente substituto e
os trabalhadores o vice.
Caso não existam suplentes, o
empregador deve realizar eleição extraordinária, que
tem prazos reduzidos pela metade. O mandato do membro extraordinário deve ser compatibilizado com os demais membros. O treinamento de membro eleito deve ser
realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data
da posse.
COMO
DEVE SER O TREINAMENTO
O treinamento de formação para Cipistas
deverá ser aplicado a todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse. Caso seja a primeira CIPA o prazo máximo é de trinta dias a partir da posse. O treinamento para representantes de empresas
desobrigadas de manter a CIPA deverá ser anual.
O treinamento terá carga horária de
vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
PROCESSO
PARA CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
Em geral, o processo dura em torno de
60 dias. A realização da 1ª eleição difere um pouco de quando é do 2º processo
em diante. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados.
Para ter acesso a um cronograma
com sugestões de datas Click aqui.
A participação do trabalhador é
facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar
os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação
inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração
dos votos e a comissão eleitoral deverá
organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Em caso de anulação, por quaisquer motivos, a empresa convocará nova
eleição no prazo de cinco dias.
Serão eleitos e tomarão posse como titulares
e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que
tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não
eleitos serão relacionados na ata de eleição.
Fluxograma para formação/eleição da CIPA
Documentos
a serem criados durante o processo
- Plano
de ação para elaboração do processo de eleição da CIPA
- Edital
de convocação para eleição
- Designação
da comissão eleitoral
- Designação
dos representantes do empregador
- Edital
de candidatura
- Edital
de convocação para eleição
- Ficha
de Inscrição
- Cédula
de votação
- Resultado
Eleição
- Ata
Eleição
- Convocação
Posse Cipa
- Ata
Posse
- Calendário
anual de reuniões