CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho.
As ações da CIPA são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora número 5 (NR5).
Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 1 ano.
ONDE SE NECESSITA DE CIPA?
Devem possuir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

QUANTAS PESSOAS PRECISAM EXISTIR NA CIPA?
A CIPA é dimensionada conforme o número de trabalhadores e o grau de risco da empresa. Para se descobrir quantos membros deve ter, o interessado precisa CNAE da empresa, em segiuda consultar o Quadro III da NR 5 para descobiri a qual grupo a empresa pertence. Sabendo o grupo ao qual pertence a empresa deve-se consutar o Quadro I da NR 5, neste se descobre quantos efetivos e quantos suplentes a comissão deverá conter.
MAS ATENÇÃO: o número que for encontrado no Quadro I é o total de representantes de cada uma das partes (empregador e trabalhador). Por exemplo: se for encontrado 2 efetivos e 2 suplentes o total de cada representação será 4, logo as 2 reprenstações totalizarão 8 membros para esta CIPA.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua número de trabalhadores suficiente para se formar uma comissão, deverá manter no mínimo 1 colaborador treinado para representar a CIPA.
Para Visualizar o quadro I da NR 5 click aqui.

SOBRE A ORGANIZAÇÃO
O empregador indica e os trabalhadores elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes, será secreta, na qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
A empresa é proibida de demitir, sem justa causa, o colaborador desde de o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ou seja, o colaborador eleito terá tem estabilidade por 2 anos.
Durante o ano de gestão da CIPA os trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de trabalho.
O presidente da CIPA será indicado pela empresa e o Vice-Presidente será escolhido entre os titulares eleitos. Na comissão é necessário que se tenha um (a) secretário e um(a) substituto(a) (a) os (as) quais deverão se escolhidos em comum acordo entre os membros e o empregador, não é necessário estes pertençam à comissão.
Exemplo:

DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPA pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de Segurança e Saúde no Trabalho - SST;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Cabe ao empregador:
Os meios necessários ao desempenho das atribuições da CIPA, garantindo tempo e condições suficientes para a realização das tarefas constantes no plano.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA indicando as situações de riscos e apresentando sugestões para melhoria das condições de trabalho.

COMO FUNCIONA A CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais as quais serão realizadas durante o expediente da empresa em local apropriado. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
O membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, o qual será substituído por suplente.
Caso o presidente e o vice-presidente forem afastados de seus cargos serão substituídos em 2 dias úteis. O empregador indicará o presidente substituto e os trabalhadores o vice.
Caso não existam suplentes, o empregador deve realizar eleição extraordinária, que tem prazos reduzidos pela metade. O mandato do membro extraordinário deve ser compatibilizado com os demais membros. O treinamento de membro eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

COMO DEVE SER O TREINAMENTO
O treinamento de formação para Cipistas deverá ser aplicado a todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Caso seja a primeira CIPA o prazo máximo é de trinta dias a partir da posse. O treinamento para representantes de empresas desobrigadas de manter a CIPA deverá ser anual.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

PROCESSO PARA CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
Em geral, o processo dura em torno de 60 dias. A realização da 1ª eleição difere um pouco de quando é do 2º processo em diante. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados. Para ter acesso a um cronograma com sugestões de datas Click aqui.
A participação do trabalhador é facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Em caso de anulação, por quaisquer motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias.
Serão eleitos e tomarão posse como titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.
Fluxograma para formação/eleição da CIPA

Documentos a serem criados durante o processo
  • Plano de ação para elaboração do processo de eleição da CIPA
  • Edital de convocação para eleição
  • Designação da comissão eleitoral
  • Designação dos representantes do empregador
  • Edital de candidatura
  • Edital de convocação para eleição
  • Ficha de Inscrição
  • Cédula de votação
  • Resultado Eleição
  • Ata Eleição
  • Convocação Posse Cipa
  • Ata Posse
  • Calendário anual de reuniões