Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes na Mineração - CIPAMIN é um grupo formado por pessoas
pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que
melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar
acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho em entidades que exploram
minerais.
As ações da CIPAMIN são amparadas pela
Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho, através da Norma Regulamentadora número 22 (NR22)
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN.
Seu objetivo principal é a prevenção de
acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito das
atividades minerativas.
A Comissão é formada por representantes
do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos
têm duração de 1 ano.
ONDE
SE DEVE IMPLANTAR CIPAMIN?
Deve possuir, por estabelecimento, e
mantê-la em regular funcionamento, empresa de mineração ou Permissionário de
Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados.
DESCOBRINDO
O TOTAL DE COMPONENTES PARA CIPAMIN
Para descobrir quantos membros são
necessários em ema empresa, deve-se consultar o Quadro III, anexo da NR 22,
postado abaixo:
N.º de empregados no estabelecimento
|
15
a
30
|
31
a
50
|
51
a
100
|
101
a
250
|
251
a
500
|
501
a
1.000
|
1.001
a
2.500
|
2.501
a
5.000
|
Acima de 5.000 para cada grupo de
500 acrescentar
|
n.º de representantes
titulares do
empregador
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
---
|
n.º de representantes
suplentes do
empregador
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
---
|
n.º de representantes
titulares dos
empregados
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
9
|
12
|
4
|
n.º de representantes
suplentes do
empregados
|
1
|
1
|
1
|
1
|
2
|
2
|
3
|
4
|
2
|
Quadro III, anexo da NR 22
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua número de trabalhadores suficientes para
se formar uma comissão, deverá manter no mínimo 1 membro treinado para representar
a CIPA.
SELEÇÃO
DOS COMPONENTES
O empregador indica (designa) os
representantes através de Instrução de Serviço, enquanto que os trabalhadores
elegem seus através de votação secreta. Antes da eleição, definem-se os
setores de maior risco se escolhe em quais áreas serão contempladas pela
representatividade individual de empregados do setor. Os interessados candidatam-se
para representação da sua área ou setor de trabalho.
A eleição será realizada por área ou
setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho. O
candidato mais votado da área ou setor será eleito titular. Dentre todos os
outros, o mais votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho, será o
suplente.
DAS
ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPAMIN pode-se destacar:
- A identificação
dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
- Recomendar a
implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
- Realizar reuniões
mensais;
- Ralizar,
anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração
–SIPATMIN.
Cabe ao empregador:
Os meios necessários ao desempenho
das atribuições da CIPAMIN, garantindo tempo e condições suficientes para
a realização das tarefas constantes no plano.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus
representantes, colaborar com a gestão da CIPAMIN indicando as situações
de riscos e apresentando sugestões para melhoria das condições de
trabalho.
FUNCIONAMENTO
PRÁTICO
Terá reuniões ordinárias mensais as
quais serão realizadas durante o expediente da empresa em
local apropriado. As decisões da CIPAMIN serão preferencialmente por
consenso.
Caso o presidente e
o vice-presidente forem afastados de seus cargos serão substituídos
em 2 dias úteis. O empregador indicará o presidente substituto e os
trabalhadores o vice.
Caso não existam suplentes, o
empregador deve realizar eleição extraordinária, que tem prazos
reduzidos pela metade. O mandato do membro extraordinário deve ser
compatibilizado com os demais membros. O treinamento de membro eleito
deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da
data da posse.
Havendo no estabelecimento empresas
prestadoras de serviços ou empreiteiras que não se enquadrem no Quadro III,
estas deverão indicar pelo menos um representante para participar das reuniões
da CIPAMIN da contratante.
Outras observações segue-se o previsto no
texto completo sonbre funcionamento da
CIPA, da NR 5 e no texto sobre CIPAMIN da NR 22.
COMO
DEVE SER O TREINAMENTO
O treinamento deverá ser aplicado a
todos os membros da CIPAMIN, titulares e suplentes. Caso seja a primeira CIPA
o prazo máximo é de trinta dias a partir da posse.
O curso terá carga horária de 40 horas,
das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN,
distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa.
O currículo do curso deverá abranger os
riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no PGR, as medidas
adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos, além de técnicas para
elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.
A carga horária do curso de prevenção
de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais. Texto sobre CIPAMIN da NR 22.
PROCESSO
PARA CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
Em geral, o processo dura em torno de 60
dias. A realização da 1ª eleição difere um pouco de quando é do 2º processo em
diante. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados. Para
ter acesso a um cronograma com sugestões de
datas Click aqui.
A participação do trabalhador é
facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar
os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação
inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração
dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Em caso de anulação, por quaisquer
motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 dias.
Serão eleitos e tomarão posse como
titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate,
assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os
candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.
Documentos
a serem criados durante o processo da CIPAMIN
- Plano de ação para
elaboração do processo de eleição
- Edital de
convocação para eleição
- Designação da comissão
eleitoral
- Designação dos
representantes do empregador
- Edital de candidatura
- Edital de convocação para
eleição
- Ficha de Inscrição
- Cédula de votação
- Resultado Eleição
- Ata Eleição
- Convocação Posse
- Ata Posse
- Calendário anual de reuniões