CIPAMIN

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN é um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho em entidades que exploram minerais.
As ações da CIPAMIN são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora número 22 (NR22) - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN.
Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador no âmbito das atividades minerativas.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 1 ano.

ONDE SE DEVE IMPLANTAR CIPAMIN?
Deve possuir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados.

DESCOBRINDO O TOTAL DE COMPONENTES PARA CIPAMIN
Para descobrir quantos membros são necessários em ema empresa, deve-se consultar o Quadro III, anexo da NR 22, postado abaixo:
N.º de empregados no estabelecimento
15
a
30
31
a
50
51
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2.500
2.501
a
5.000
Acima de 5.000 para cada grupo de
500 acrescentar
n.º de representantes
titulares do empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
n.º de representantes
suplentes do empregador
1
1
1
1
1
1
1
1
---
n.º de representantes
titulares dos empregados
1
2
3
4
5
6
9
12
4
n.º de representantes
suplentes do empregados
1
1
1
1
2
2
3
4
2
Quadro III, anexo da NR 22
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua número de trabalhadores suficientes para se formar uma comissão, deverá manter no mínimo 1 membro treinado para representar a CIPA.

SELEÇÃO DOS COMPONENTES
O empregador indica (designa) os representantes através de Instrução de Serviço, enquanto que os trabalhadores elegem seus através de votação secreta. Antes da eleição, definem-se os setores de maior risco se escolhe em quais áreas serão contempladas pela representatividade individual de empregados do setor. Os interessados candidatam-se para representação da sua área ou setor de trabalho.
A eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho. O candidato mais votado da área ou setor será eleito titular. Dentre todos os outros, o mais votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho, será o suplente.

DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPAMIN pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
- Realizar reuniões mensais;
- Ralizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração –SIPATMIN.
Cabe ao empregador: 
Os meios necessários ao desempenho das atribuições da CIPAMIN, garantindo tempo e condições suficientes para a realização das tarefas constantes no plano.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus representantes, colaborar com a gestão da CIPAMIN indicando as situações de riscos e apresentando sugestões para melhoria das condições de trabalho.

FUNCIONAMENTO PRÁTICO
Terá reuniões ordinárias mensais as quais serão realizadas durante o expediente da empresa em local apropriado. As decisões da CIPAMIN serão preferencialmente por consenso.
Caso o presidente e o vice-presidente forem afastados de seus cargos serão substituídos em 2 dias úteis. O empregador indicará o presidente substituto e os trabalhadores o vice.
Caso não existam suplentes, o empregador deve realizar eleição extraordinária, que tem prazos reduzidos pela metade. O mandato do membro extraordinário deve ser compatibilizado com os demais membros. O treinamento de membro eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Havendo no estabelecimento empresas prestadoras de serviços ou empreiteiras que não se enquadrem no Quadro III, estas deverão indicar pelo menos um representante para participar das reuniões da CIPAMIN da contratante.

COMO DEVE SER O TREINAMENTO
O treinamento deverá ser aplicado a todos os membros da CIPAMIN, titulares e suplentes. Caso seja a primeira CIPA o prazo máximo é de trinta dias a partir da posse.
O curso terá carga horária de 40 horas, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
O currículo do curso deverá abranger os riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no PGR, as medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos, além de técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.
A carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais. Texto sobre CIPAMIN da NR 22.

PROCESSO PARA CRIAÇÃO / ELEIÇÃO
Em geral, o processo dura em torno de 60 dias. A realização da 1ª eleição difere um pouco de quando é do 2º processo em diante. As datas e prazos de cada fase do processo devem ser respeitados. Para ter acesso a um cronograma com sugestões de datas Click aqui.
A participação do trabalhador é facultativa, sendo assim, a empresa deve se esforçar no sentido de incentivar os trabalhadores a participar do processo eleitoral. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Em caso de anulação, por quaisquer motivos, a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 dias.
Serão eleitos e tomarão posse como titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição.

Documentos a serem criados durante o processo da CIPAMIN
  • Plano de ação para elaboração do processo de eleição
  • Edital de convocação para eleição
  • Designação da comissão eleitoral
  • Designação dos representantes do empregador
  • Edital de candidatura 
  • Edital de convocação para eleição
  • Ficha de Inscrição
  • Cédula de votação
  • Resultado Eleição
  • Ata Eleição
  • Convocação Posse
  • Ata Posse
  • Calendário anual de reuniões