Em que momento se deve
dimensionar a CIPA pelo CNAE secundário da empresa?
Sabe-se que ainda não está regulamentado, porem o que se orienta é
que:
Caso a empresa tenha mais de um CNAE - tenha 1 principal e outro(s)
secundário(s) – deve se considerar, para fins de dimensionamento, aquele CNAE (atividade)
que tiver o maior número de colaboradores em atividade.