Em que momento se deve dimensionar a CIPA pelo CNAE secundário da empresa?

Sabe-se que ainda não está regulamentado, porem o que se orienta é que:
Caso a empresa tenha mais de um CNAE - tenha 1 principal e outro(s) secundário(s) – deve se considerar, para fins de dimensionamento, aquele CNAE (atividade) que tiver o maior número de colaboradores em atividade.